As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar.
Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.