Várias entidades deste setor tem apelando à publicação de legislação específica e indicando haver uma taxa de fraude fiscal muito grande nesta atividade, que pode ser contrariada por uma fiscalização adequada, defendendo clientes e empresas cumpridoras, mas que nem sempre estará a acontecer.
Na notícia também é referido que foram apresentadas sugestões muito concretas, designadamente junto do InCI-Instituto da Construção e Imobiliário, tais como: a atribuição de alvarás para exercício da atividade; a exigência do exercício da atividade em exclusividade; que a entidade que ficar responsável pela certificação das empresas deve ter plano contínuo e obrigatório de formação; que a recuperação de edifícios deve socorrer-se de técnicos e empresas certificadas, que cumpram as suas obrigações fiscais e de segurança social; a criação da figura jurídica do condomínio.