Constituem deveres do condómino:
Desde logo, cada condómino tem direito ao uso não só da sua fracção como também das partes comuns do prédio. Por outro lado, cabe-lhe participar na gestão do condomínio, votando as deliberações na assembleia de condóminos.
Os condóminos são as pessoas que, independentemente de viverem ou não no prédio, são simultaneamente proprietárias de uma ou mais fracções e comproprietárias das partes comuns.
Diz-se que um prédio está constituído em PROPRIEDADE HORIZONTAL, quando está dividido em fracções autónomas, nomeadamente apartamentos ou andares e garagens, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública. Assim, um simples lugar de garagem como tal assinalado no solo com traços delimitadores não constitui fracção autónoma, embora o seu uso possa estar reservado a uma fracção autónoma.